O que é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?

A decisão do STF diz respeito ao ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS destacado nas notas fiscais. Isso significa que o imposto, definitivamente, não faz parte do faturamento da empresa no se refere essas notas.

Com base no parecer SEI nº 7698/2021/ME publicado em maio de 2021, o STF decidiu a partir do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que os tributos PIS e COFINS devem ser calculados apenas sobre a receita da venda de mercadorias e da prestação de serviços, não permitindo a inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições destacados nos documentos fiscais.

Após a decisão, o Ministério da Economia através do Despacho nº 246/2021 publicado no Diário Oficial da União confirmou a decisão do direito das empresas em aproveitar de maneira administrativa e imediata os créditos, reforçando que:

  • O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS;
  • Os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017;
  • O ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, é o destacado nas notas fiscais.
 

Com o despacho encaminhado à Receita Federal, para definição dos procedimentos acerca do assunto, tivemos recentemente a publicação do novo Guia Prático do SPED EFD Contribuições trazendo a versão 1.35, com as orientações para as empresas que entraram com ação após 15/03/2017, pedindo autorização para eliminação do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

Para as empresas que entraram com uma ação judicial solicitando a recuperação desses valores até 15 de março de 2017, terão o direito desses créditos passados (5 anos), porém é necessário aguardar a decisão da ação para iniciar a recuperação.

Já para as empresas que depois do dia 15 de março de 2017 pagaram o PIS e COFINS, utilizando na Base de Cálculo o valor do ICMS, terão direito aos créditos somente após essa data, buscando de forma administrativa, ou seja, por meio das obrigações acessórias. 

Como ficam as entregas das obrigações acessórias?

EFD Contribuições

Mediante a entrega da EFD Contribuições, retificando mensalmente todas as escriturações, caso já tenham sidos transmitidas. Ou enviada a original com os devidos ajustes. 

Per/Dcomp e DCTF

O processo de pedido da Per/Dcomp é realizado após as retificações das declarações da EFD Contribuições e da DCTF de cada período, assim escriturando a compensação pelo Per/Dcomp mensalmente, quando neste processo os valores serão atualizados pela SELIC.

A empresa que já entrou com uma ação judicial antes de março de 2017, para o recebimento dos créditos do PIS e da COFINS, em que e a ação já foi transitada e julgada, é preciso levantar os créditos e realizar a compensação via Per/Dcomp.

O quê isso quer dizer na prática?

 

Conclusão

Por fim, a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nada mais é que pegar o ICMS destacado na nota fiscal e subtrair da base de cálculo da PIS e COFINS.

 

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